Caução de Aluguel: Regras, Valor e Devolução
- simy tecnologia
- 19 de dez. de 2025
- 4 min de leitura
Ao buscar um imóvel para alugar, é comum se deparar com o termo caução aluguel. Para quem já pesquisou sobre garantias locatícias, essa certamente é uma das opções mais conhecidas — e também uma das que mais geram dúvidas.
Questões como qual é o valor permitido, onde o dinheiro fica guardado e se a caução é devolvida ao final do contrato estão entre as principais preocupações de locatários.
Neste guia completo, você vai entender como funciona o depósito caução, o que diz a Lei do Inquilinato e quais são seus direitos e deveres ao optar por essa modalidade de garantia, garantindo mais segurança e transparência durante todo o processo de locação.

O que é a caução aluguel e como ela garante o contrato?
A caução de aluguel é uma das modalidades de garantia previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) para contratos de locação de imóveis urbanos, como casas e apartamentos.
Seu objetivo principal é proteger o proprietário contra eventuais prejuízos causados pelo inquilino durante a vigência do contrato. Entre as situações cobertas pela caução estão:
Aluguéis ou encargos em atraso, como condomínio e IPTU;
Danos ao imóvel que excedam o desgaste natural;
Contas de consumo (água, luz ou gás) não quitadas no momento da devolução do imóvel.
O valor da caução é pago pelo locatário no início da locação e permanece retido até a rescisão do contrato, quando será devolvido, desde que não haja pendências.
A caução aluguel é permitida por lei?
Sim. A caução locatícia é plenamente permitida pela legislação brasileira e encontra respaldo direto na Lei do Inquilinato.
A forma legal e mais segura de pagamento da caução é o depósito em dinheiro. Embora alguns proprietários ou imobiliárias aceitem cheque caução, essa prática não é a mais recomendada, pois o valor não fica imediatamente disponível, o que pode gerar complicações futuras. O ideal é sempre optar por transferência ou depósito bancário.
Além disso, todas as regras sobre a caução — incluindo valor, forma de depósito e condições de devolução — devem constar de forma clara no contrato de locação.
O Código Civil também reforça a função da caução como instrumento de garantia do cumprimento das obrigações do locatário, como pagamento dos encargos e conservação do imóvel.
Qual é o valor permitido e onde o dinheiro fica guardado?
A legislação estabelece um limite claro para a caução aluguel: o valor máximo é de até três meses de aluguel. Por exemplo, se o aluguel mensal é de R$ 1.500,00, o valor máximo da caução será de R$ 4.500,00.
Outro ponto fundamental é que o valor não deve ficar com o proprietário nem na conta da imobiliária. A Lei do Inquilinato determina que a caução seja depositada em uma caderneta de poupança vinculada ao contrato de locação.
Essa conta é aberta em nome do locador, mas o depósito é feito pelo locatário. O objetivo dessa exigência é garantir que o valor tenha correção monetária, preservando seu poder de compra até o momento da devolução.
Devolução da caução aluguel: quais são seus direitos?
Uma das principais dúvidas dos locatários é: a caução aluguel é devolvida?A resposta é sim, desde que não existam pendências ao final do contrato.
Quando o locador pode reter o valor?
A retenção total ou parcial da caução só é permitida em situações específicas, como:
Existência de dívidas pendentes (aluguel, condomínio, IPTU ou contas de consumo);
Necessidade de reparos para corrigir danos ao imóvel que ultrapassem o desgaste natural, conforme apontado na vistoria de saída.
Prazos e rendimentos
A devolução da caução deve ocorrer após a rescisão do contrato e a entrega formal das chaves, quando o proprietário tem a confirmação de que não há débitos em aberto.
O valor devolvido deve incluir todos os rendimentos da poupança acumulados durante o período da locação.
Embora a lei não fixe um prazo exato, o entendimento do mercado e da jurisprudência é que a devolução aconteça em um prazo razoável, geralmente entre 5 e 10 dias úteis, após a compensação dos últimos boletos.
Vantagens e desvantagens da caução aluguel
A escolha pela caução impacta tanto o proprietário quanto o inquilino. Por isso, é importante avaliar os prós e contras para cada parte.
Para o proprietário (locador)
Vantagens
Proteção imediata contra inadimplência;
Facilidade para compensar valores pendentes sem processos judiciais;
Processo menos burocrático do que a exigência de fiador.
Desvantagens
Limite legal de três meses pode ser insuficiente para grandes prejuízos;
Processo administrativo para devolução do valor;
Risco de contestação caso não haja documentação clara dos danos.
Para o inquilino (locatário)
Vantagens
Não depende de fiador ou terceiros;
Aprovação do contrato mais rápida;
Menos burocracia no processo de locação.
Desvantagens
Imobilização de um valor significativo por todo o contrato;
Possível demora na devolução em caso de divergências;
Risco de descontos caso sejam identificados danos no imóvel.
Caução substitui o pagamento do último mês de aluguel?
Não. A caução não substitui o pagamento do último aluguel. Ela é uma garantia, não um pagamento antecipado.
Deixar de pagar o último mês utilizando a caução caracteriza quebra contratual e pode gerar problemas. Qualquer uso da caução para esse fim deve estar expressamente previsto em cláusula específica no contrato.
Da mesma forma, contratos sem caução devem indicar claramente qual outra garantia foi adotada, como seguro fiança, detalhando as responsabilidades da seguradora ou do fiador.


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